Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034294 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE DO CONTRATO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260000721 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1231/95 | ||
| Data: | 06/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar, mas o vendedor não pode opor a nulidade ao comprador de boa fé, assim como o comprador doloso a não pode opor ao vendedor de boa fé. II - Tal nulidade não se estabelece em relação ao dono da coisa, apenas se aplicando nas relações entre o alienante e o adquirente. III - Em relação ao verdadeiro dono, o contrato de compra e venda não tem qualquer valor, não é válido, mas apenas ineficaz, operando essa ineficácia ipso jure e não tendo, pois, o proprietário legitimidade, nem necessidade de promover a declaração de ineficácia. | ||