Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A072
Nº Convencional: JSTJ00034294
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE DO CONTRATO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199706260000721
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1231/95
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar, mas o vendedor não pode opor a nulidade ao comprador de boa fé, assim como o comprador doloso a não pode opor ao vendedor de boa fé.
II - Tal nulidade não se estabelece em relação ao dono da coisa, apenas se aplicando nas relações entre o alienante e o adquirente.
III - Em relação ao verdadeiro dono, o contrato de compra e venda não tem qualquer valor, não é válido, mas apenas ineficaz, operando essa ineficácia ipso jure e não tendo, pois, o proprietário legitimidade, nem necessidade de promover a declaração de ineficácia.