Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042115
Nº Convencional: JSTJ00020768
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: BURLA AGRAVADA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199203120421153
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 7-A/90
Data: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : São elementos constitutivos do crime de burla: a) O engano sobre factos provocados astuciosamente; b) Produção de prejuizos patrimoniais; c) Enriquecimento ilegitimo, ou seja, a intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento que não corresponde objectiva ou subjectivamente a qualquer direito.