Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047901
Nº Convencional: JSTJ00029135
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199512070479013
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 257/94
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar a existência de insuficiência da matéria de facto para a decisão, aquela teria de resultar do texto do acórdão recorrido, por si próprio ou em conjugação com os dados da experiência comum.
II - Se a lei penal nova elevou os limites máximos e mínimos da pena, tendo como efeito necessário que a medida da punição resultante da sua aplicação tenha de ser sempre superior, em qualquer caso concreto, à que resultaria da submissão da conduta à lei velha, esta deve ser aplicada, como lei mais favorável.