Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029135 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070479013 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 257/94 | ||
| Data: | 11/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar a existência de insuficiência da matéria de facto para a decisão, aquela teria de resultar do texto do acórdão recorrido, por si próprio ou em conjugação com os dados da experiência comum. II - Se a lei penal nova elevou os limites máximos e mínimos da pena, tendo como efeito necessário que a medida da punição resultante da sua aplicação tenha de ser sempre superior, em qualquer caso concreto, à que resultaria da submissão da conduta à lei velha, esta deve ser aplicada, como lei mais favorável. | ||