Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048323
Nº Convencional: JSTJ00028601
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199511090483233
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 186/93
Data: 09/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de provado que os formandos sempre se assumiram e foram tratados como operários dos arguidos, em cumprimento de típico contrato de trabalho e não de contratos de formação profissional, ainda assim pode não existir o crime de desvio de subsídios, desde que os dinheiros recebidos foram afectados às finalidades para que foram concedidos.
II - Também o facto de se provarem irregularidades no cumprimento das condições de concessão do subsídio, nomeadamente por terem sido prestadas menos aulas de formação que as contratadas não integra esse ilícito, desde que se provou terem sido ministrados conhecimentos aos instruendos para o exercício de uma profissão, a quem os não tem ou os tem insuficientes.