Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014989 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412180720981 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fundando-se a Execução em Sentença, nos termos do artigo 813 h) do Código de Processo Civil, a taxativa oposição pelo fundamento de "qualquer facto modificativo da obrigação" implica dois requisitos: que o facto seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e que se prove por documento, isto para obstar a que a oposição se converta numa renovação do litígio, com o irregular propósito de destruição do benefício atribuído, pelo caso julgado declarativo, ao exequente. | ||