Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070688
Nº Convencional: JSTJ00019902
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO
Nº do Documento: SJ198310200706882
Data do Acordão: 10/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de preferência, os vendedores não têm ligitimidade para a causa, mas têm-na os compradores, mesmo quando, entretanto, e no período em que a preferência pode ser exercida, hajam, por sua vez, alienado o objecto daquele direito.
II - Não tendo o autor alegado ou provado qualquer dos requisitos exigidos pelo artigo 1380 do Código Civil para o exercício do direito de preferência por proprietários de terrenos confinantes, a acção improcede necessariamente.