Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004498 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE MOEDA FALSA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170412243 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/90 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Correspondendo ao crime em que o reu incorreu a moldura penal geral abstracta de prisão de 1 a 5 anos, por se enquadrar na alinea a) do artigo 241 do Codigo Penal, tendo em conta a multiplicidade de actos delituosos, embora unificados no mesmo crime, que o reu não e delinquente primario e não confessou a pratica dos factos nem demonstrou arrependimento, e de considerar que a pena de 22 meses de prisão aplicada foi fixada com moderação, de acordo com os graus de culpa e ilicitude e a necessidade da prevenção da pratica de novos crimes. II - A conduta anterior do reu, a falta de arrependimento e a não reparação do mal causado pela pratica do crime inviabiliza a suspensão da execução da pena por não se verificarem os pressupostos do artigo 48 do Codigo Penal. | ||