Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023421 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO RECURSO HABILITAÇÃO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150759221 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui nulidade relevante a não audição de testemunhas do requerido se este no rol indicou expressamente a matéria a que as mesmas deviam ser ouvidas e o julgador afastou tal matéria por impertinente, não tendo o réu recorrido desta parte da decisão. | ||