Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075922
Nº Convencional: JSTJ00023421
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TESTEMUNHAS
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
RECURSO
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ198803150759221
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui nulidade relevante a não audição de testemunhas do requerido se este no rol indicou expressamente a matéria a que as mesmas deviam ser ouvidas e o julgador afastou tal matéria por impertinente, não tendo o réu recorrido desta parte da decisão.