Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036398
Nº Convencional: JSTJ00002798
Relator: ARELO MANSO
Descritores: ACUSAÇÃO
MODIFICAÇÃO
DISCUSSÃO
JULGAMENTO
QUESITO NOVO
MEDIDA DA PENA
ENVENENAMENTO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201200363983
Data do Acordão: 01/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que os factos resultantes da discussão da causa não impliquem uma acusação nova, mas somente uma modificação da acusação feita, reconduzindo-se ao mesmo nucleo substancial do facto, e determinem a diminuição da pena, a quesitação deles e a possivel convolação operada, com base em tais factos, são legais.
II - E legal a convolação do crime de envenenamento para o crime de homicidio simples.