Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002798 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MODIFICAÇÃO DISCUSSÃO JULGAMENTO QUESITO NOVO MEDIDA DA PENA ENVENENAMENTO HOMICIDIO VOLUNTARIO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201200363983 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que os factos resultantes da discussão da causa não impliquem uma acusação nova, mas somente uma modificação da acusação feita, reconduzindo-se ao mesmo nucleo substancial do facto, e determinem a diminuição da pena, a quesitação deles e a possivel convolação operada, com base em tais factos, são legais. II - E legal a convolação do crime de envenenamento para o crime de homicidio simples. | ||