Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A132
Nº Convencional: JSTJ00032760
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ199709230001321
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 761/95
Data: 06/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : É exclusivo culpado de acidente de viação o condutor de velocípede que, seguindo pela hemi-faixa direita da estrada, já próximo de um veículo automóvel que o ia a ultrapassar flete bruscamente de direcção para a esquerda a fim de entrar num caminho que na estrada entronca por esse lado sem sinalizar essa manobra, vindo a ser colhido na semi-faixa esquerda próximo do eixo da via.