Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081055
Nº Convencional: JSTJ00013377
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199111210810552
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3301
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contratantes constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - Constitui materia de direito, sindicavel atraves do recurso de revista, verificar se na interpretação da declaração negocial forem ou não observados os preceitos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.