Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011020 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA POSSE UTIL POSSE UTIL DA TERRA TRANSFERENCIA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO RESERVA DE PREDIO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030756732 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem - dos proprietarios ou legitimos possuidores das terras - para as pessoas, ou entidades, a beneficiar, mediante simples ocupação, mas sim atraves de exproriação ou nacionalização, por parte do Governo, por via dos orgãos competentes e com o formalismo exigido, nada significando que, sem esses actos legais, se garanta previamente, uma reserva aos legitimos donos dos predios, embora respeitando a areas determinadas por lei. II - A essa determinação da reserva, devem seguir-se a expropriação ou nacionalização, condicionantes da legitimação da ocupação realizada sem titulo legal bastante. | ||