Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075673
Nº Convencional: JSTJ00011020
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL
POSSE UTIL DA TERRA
TRANSFERENCIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
RESERVA DE PREDIO RUSTICO
Nº do Documento: SJ198803030756732
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem - dos proprietarios ou legitimos possuidores das terras - para as pessoas, ou entidades, a beneficiar, mediante simples ocupação, mas sim atraves de exproriação ou nacionalização, por parte do Governo, por via dos orgãos competentes e com o formalismo exigido, nada significando que, sem esses actos legais, se garanta previamente, uma reserva aos legitimos donos dos predios, embora respeitando a areas determinadas por lei.
II - A essa determinação da reserva, devem seguir-se a expropriação ou nacionalização, condicionantes da legitimação da ocupação realizada sem titulo legal bastante.