Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033803 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PRODUTO DO CRIME PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE VEÍCULO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804020011323 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/97 | ||
| Data: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição que constitui o vício da alínea b), do n. 2, do artigo 410, do C.P.Penal, é só aquela que, resultando do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência, se mostra, de todo em todo, irreparável ou insusceptível de saneamento. II - Tendo-se provado que um determinado veículo automóvel foi adquirido, pela arguida, com o dinheiro que ganhou na venda de substâncias estupefacientes a terceiros consumidores, deve tal veículo ser declarado perdido para o Estado, ao abrigo do disposto no artigo 36, n. 2, do D.L. 15/93, de 22 de Janeiro, independentemente de estar registado em nome do marido daquela. | ||