Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048709
Nº Convencional: JSTJ00029673
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM
CRIME CONTINUADO
PUNIÇÃO
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: SJ199601240487093
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 68/95
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São elementos do abuso de confiança a apropriação ilegítima de coisa alheia, entregue ao agente ou seu representado, por título não translativo de propriedade.
II - É autor material dessa infracção a pessoa que assim voluntariamente procede, como orgão de uma sociedade.
III - Se diversas actividades do género forem condicionadas pela mesma causa externa (no caso, a falta de fundos, para efectuar pagamentos simultâneos), o crime será continuado.
IV - Se o arguido já foi condenado pelos actos da primeira fase e a gravidade deles for igual ou maior que a dos da segunda, não haverá que ser, de novo, punido.