Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033348 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INTENÇÃO DE MATAR MATÉRIA DE FACTO ANIMUS DEFFENDENDI LEGÍTIMA DEFESA NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE OFENSAS CORPORAIS GRAVES DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706252942943 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/95 | ||
| Data: | 01/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção de matar constitui matéria de facto, da competência das instâncias. II - Tendo sido dado como provado que "o arguido quis espetar a navalha no corpo da vítima com o intuito de o ferir", ficou desse modo excluído o intuito defensivo, demonstrando-se, ao invés, o agressivo, pelo que em tal caso, já não se pode falar em legítima defesa. III - Tendo sido dado como provado que o arguido, ao desfechar o golpe com a navalha no corpo da vítima, haja representado como possível que da agressão adviesse a morte deste último e que se tenha conformado e aceite tal resultado, afastada fica a imputação do resultado - morte - a título de dolo, em qualquer das suas modalidades, e a título de negligência consciente, pois nem chegou a representar como possível tal morte. IV - No entanto, a morte da vítima pode ser imputada a título de negligência inconsciente - n. 2 do artigo 15 do CP82 - que existe quando o agente não chega sequer a representar a possibilidade da realização do facto correspondente a um tipo de crime e não procede com cuidado devido. Ora, tendo o arguido atingido numa região - o tórax - onde se alojam órgãos vitais à vida, devia ele ter evitado espetar a navalha na zona do coração da vítima, pois, atingindo-o, poderia ter-lhe causado a morte, como causou. | ||