Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032172 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA COLIGAÇÃO PASSIVA PEDIDO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705270002681 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/95 | ||
| Data: | 12/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um pedido é dependente de outro quando só se possa conhecer do primeiro no caso de procedência do segundo. II - Existe uma relação de dependência entre o pedido de reconhecimento da existência do crédito do A. sobre os primeiros RR. (os mutuários), ou do seu pagamento, e a impugnação pauliana deduzida contra todos os RR. (conjugação de réus com base em pedidos diferentes). | ||