Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A268
Nº Convencional: JSTJ00032172
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
COLIGAÇÃO PASSIVA
PEDIDO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: SJ199705270002681
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 112/95
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um pedido é dependente de outro quando só se possa conhecer do primeiro no caso de procedência do segundo.
II - Existe uma relação de dependência entre o pedido de reconhecimento da existência do crédito do A. sobre os primeiros RR. (os mutuários), ou do seu pagamento, e a impugnação pauliana deduzida contra todos os RR.
(conjugação de réus com base em pedidos diferentes).