Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003314
Nº Convencional: JSTJ00015233
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205270033144
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7049/91
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : - Não fornecendo os tribunais de instancia, em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, a materia de facto suficiente para que este possa alicerçar as questões de direito, deve o processo baixar as instancias para integração daquela materia de facto, nos termos do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil.