Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083609
Nº Convencional: JSTJ00018110
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ199302250836092
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5916
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o recurso de agravo subido à Relação nos próprios autos, por decisão que não foi alvo de qualquer impugnação, mesmo que esse não seja o regime de subida adequado, haverá que ser fixado efeito suspensivo, ao agravo em segunda instância em razão daquele regime de subida.