Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018110 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250836092 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5916 | ||
| Data: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o recurso de agravo subido à Relação nos próprios autos, por decisão que não foi alvo de qualquer impugnação, mesmo que esse não seja o regime de subida adequado, haverá que ser fixado efeito suspensivo, ao agravo em segunda instância em razão daquele regime de subida. | ||