Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004354 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DA LEI ERRO FRUTOS PENDENTES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806270669922 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na interpretação de um despacho minesterial não pode fundamentar um recurso de revista. II - Os preceitos que cerceiam os direitos dos cidadãos não podem ser interpretados extensivamente. III - O artigo 22 do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, não sancionava o desapossamento dos frutos pendentes, nem aliás era essa a intenção do Governo, evidenciada através de vários despachos, nomeadamente o de 9 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, I Série, de 20 de Fevereiro de 1976. | ||