Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066992
Nº Convencional: JSTJ00004354
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ERRO
FRUTOS PENDENTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ197806270669922
Data do Acordão: 06/27/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na interpretação de um despacho minesterial não pode fundamentar um recurso de revista.
II - Os preceitos que cerceiam os direitos dos cidadãos não podem ser interpretados extensivamente.
III - O artigo 22 do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, não sancionava o desapossamento dos frutos pendentes, nem aliás era essa a intenção do Governo, evidenciada através de vários despachos, nomeadamente o de 9 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, I Série, de 20 de Fevereiro de 1976.