Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S080
Nº Convencional: JSTJ00032850
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
FALTAS JUSTIFICADAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: SJ199706180000804
Apenso: 1
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 464/96
Data: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe justa causa para despedimento quando o trabalhador faltoso comunicou e pediu a justificação das faltas logo que lhe foi possível.
II - Ainda que injustificadas as faltas ao trabalho não revestem gravidade bastante para tornarem impossível a subsistência do contrato de trabalho.