Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065316
Nº Convencional: JSTJ00005260
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS GRAVES
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
Nº do Documento: SJ197410290653162
Data do Acordão: 10/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constitui ofensa grave a integridade moral do marido, o facto de a mulher, so tres meses apos a celebração do casamento lhe ter revelado, que ainda antes de casarem, tinha mantido relações sexuais com outro homem e ainda que tenha sido o marido, quem, durante o namoro, a desflorou.