Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048159
Nº Convencional: JSTJ00032736
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECURSO PENAL
MEDIDA DA PENA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE
Nº do Documento: SJ199701150481593
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 323/94
Data: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DICIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas caso a caso se poderá avaliar da legitimidade do assistente para recorrer, pois sempre tal admissibilidade poderá estar dependente do conteúdo que em concreto tiver a motivação apresentada.
II - No que concerne à medida da pena, aquele apenas poderá recorrer livremente da sentença condenatória, se houver acusado e se se tratar de procedimento dependente de acusação particular.
III - Se se tratar de procedimento que não dependa da sua acusação, e porque aí só poderá acusar se o MP o fizer, também só poderá recorrer da medida da pena, na medida em que o MP também o faça.