Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032736 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MEDIDA DA PENA LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150481593 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/94 | ||
| Data: | 02/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DICIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas caso a caso se poderá avaliar da legitimidade do assistente para recorrer, pois sempre tal admissibilidade poderá estar dependente do conteúdo que em concreto tiver a motivação apresentada. II - No que concerne à medida da pena, aquele apenas poderá recorrer livremente da sentença condenatória, se houver acusado e se se tratar de procedimento dependente de acusação particular. III - Se se tratar de procedimento que não dependa da sua acusação, e porque aí só poderá acusar se o MP o fizer, também só poderá recorrer da medida da pena, na medida em que o MP também o faça. | ||