Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083865
Nº Convencional: JSTJ00020654
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199311100838652
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG495
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 838/91
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES DIR COM VOLIII PAG38. VAZ SERRA BMJ TÍTULOS DE CRÉDITO PAG167. PINTO COELHO LIÇÕES DE DIR COM VOL2 FASCII PAG127.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As cópias de letras de câmbio, mesmo autenticadas, não podem, legalmente, servir de fundamento à execução.
II - A Relação excede a sua competência cognitiva quando conclui que o exequente pagou a parte da obrigação cambiária que lhe cabia a ele e à sua mulher, sem explicitar o facto conhecido do qual deriva a ilação.
III - Os exequentes - marido e mulher - são partes legítimas se na petição executiva alegam que ambos desembolsaram a quantia reclamada.