Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078030
Nº Convencional: JSTJ00000926
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003270780301
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7434
Data: 11/03/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a Relação pode anular a decisão do Colectivo, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos formulados.
II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, exercer censura quanto aos factos materiais que a Relação fixar ou que entenda deverem ser apurados e fixados, competindo-lhe apenas fixar definitivamente o regime juridico adequado.