Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040074
Nº Convencional: JSTJ00025958
Relator: VILLA NOVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
VALE DE CORREIO
ENDOSSO
BURLA
Nº do Documento: SJ198906210400743
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 215 do Código Penal antigo é igualmente tido como o que incrimina a falsificação de vales de correio, de emissão legalmente autorizada.
II - Todavia a aplicação de tal artigo não tem lugar quando a falsificação íncide sobre o endosso ou o recibo do vale.
III - A falsificação do cheque prevista no Código Penal (antigo) não se refere às declarações, mas antes ao substracto material do título.
IV - À luz do C.Penal actual é o artigo 244 que incrimina a falsificação de vales postais nacionais de emissão legalmente autorizada.
V - Todavia, por força do seu n. 3, não abrange a falsificação incidente sobre o endosso ou o recibo do vale, visto se tratar de documentos a cuja garantia e identificação especialmente se não destina ou uso do papel ou impressado.