Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025958 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO INTERPRETAÇÃO DA LEI FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO VALE DE CORREIO ENDOSSO BURLA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906210400743 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 215 do Código Penal antigo é igualmente tido como o que incrimina a falsificação de vales de correio, de emissão legalmente autorizada. II - Todavia a aplicação de tal artigo não tem lugar quando a falsificação íncide sobre o endosso ou o recibo do vale. III - A falsificação do cheque prevista no Código Penal (antigo) não se refere às declarações, mas antes ao substracto material do título. IV - À luz do C.Penal actual é o artigo 244 que incrimina a falsificação de vales postais nacionais de emissão legalmente autorizada. V - Todavia, por força do seu n. 3, não abrange a falsificação incidente sobre o endosso ou o recibo do vale, visto se tratar de documentos a cuja garantia e identificação especialmente se não destina ou uso do papel ou impressado. | ||