Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085902
Nº Convencional: JSTJ00026372
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
AMBULÂNCIA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA PROVA
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
SINAL VERMELHO
Nº do Documento: SJ199501240859021
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 266/93
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor de uma ambulância que seguia em missão de socorro, transportando uma pessoa sinistrada ao hospital e levando acesos o sinal rotativo luminoso no tejadilho e as luzes intermitentes, mas que circulava, pelas 23,30 horas, a 100 Km/hora e, no entroncamento, não respeitou o sinal luminoso que estava vermelho, é em princípio culpado do embate na viatura que circulava pela rua que tinha o sinal verde por ter colocado em perigo outros utentes da estrada (artigo 5 n. 6 do Código da Estrada).
II - Sendo a ambulância conduzida por motorista por conta de outrem o outro veículo interveniente no acidente conduzido pelo seu proprietário, incumbia ao condutor da ambulância fazer prova da culpa daquele, o que não logrou, por se verificar inversão do ónus da prova nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil.