Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026372 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM AMBULÂNCIA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA PROVA COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO SINAL VERMELHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501240859021 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 266/93 | ||
| Data: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor de uma ambulância que seguia em missão de socorro, transportando uma pessoa sinistrada ao hospital e levando acesos o sinal rotativo luminoso no tejadilho e as luzes intermitentes, mas que circulava, pelas 23,30 horas, a 100 Km/hora e, no entroncamento, não respeitou o sinal luminoso que estava vermelho, é em princípio culpado do embate na viatura que circulava pela rua que tinha o sinal verde por ter colocado em perigo outros utentes da estrada (artigo 5 n. 6 do Código da Estrada). II - Sendo a ambulância conduzida por motorista por conta de outrem o outro veículo interveniente no acidente conduzido pelo seu proprietário, incumbia ao condutor da ambulância fazer prova da culpa daquele, o que não logrou, por se verificar inversão do ónus da prova nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil. | ||