Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S241
Nº Convencional: JSTJ00033232
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ199803180002414
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 29/97
Data: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pacífico o entendimento de que o contrato de trabalho se diferencia dos afins pela subordinação jurídica do trabalhador ao empregador, exercendo este sobre aquele poderes de autoridade e direcção.
II - Esta relação de dependência, às vezes, só se tira, através de indícios.