Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013186 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA CRIME DE PERIGO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA LEGITIMA DEFESA ANIMUS DEFFENDENDI ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201080420933 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG402 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/91 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo pessoas particularmente ofendidas com os crimes de perigo comum, designadamente com a simples detenção de uma arma não manifestada nem registada e, não havendo lei que confira o direito a constituição de assistente, tem de entender-se que a legitimidade do ofendido como assistente e restrita ao crime de que e ofendido ou seja, o de homicidio. II - Não ha legitima defesa se não se provar o "animus deffendendi", requisito este essencial como resulta do artigo 32 do Codigo Penal. III - O erro notorio na interpretação da prova, para alem de ter de ser evidente, ostensivo, tem de resultar do proprio texto da decisão. IV - Não constitui alteração substancial dos factos o diverso enquadramento juridico que se faça dos factos que se provaram e que eram ja os constantes da acusação e da pronuncia. | ||