Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034550 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ENFITEUSE EXTINÇÃO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150006502 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 334/1/96 | ||
| Data: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 2, DL 195-A/76, de 16 de Março, poderá enfermar de inconstitucionalidade material, por contrário aos artigos 13 e 62, da Constituição Política de 1976, na medida em que extingue, por lei, uma modalidade de propriedade sem que preveja, para todas as hipóteses, o respectivo direito de indemnização, e na medida em que impõe a alguns cidadãos com sacrifício que, em concreto, pode ser desmesurado relativamante aos demais, a quem nenhum sacrifício é exigido. | ||