Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003817 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO NOME OFENSAS A HONRA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090784051 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 922/88 | ||
| Data: | 04/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta do desconhecido que enviou a redacção do "Correio da Manhã" o anuncio "Qualquer massagem", precedido do nome proprio da Autora e seguido do numero de telefone instalado na sua residencia, integra uma das situações previstas no artigo 72 n. 1 do Codigo Civil, na medida em que usou ilicitamente o nome abreviado da Autora, sem autorização desta, ligando-a objectivamente a pratica de actos de prostituição ou homossexuais, como e entendimento dado pelo publico. II - A Re Presselivre - Imprensa Livre S. A., ao publicar o anuncio no "Correio da Manhã" comparticipou nessa conduta e com a particularidade, quanto a ela, de estar a dar guarida, nesse periodico, a um convite a prostituição e a homossexualidade, atribuindo-a a uma senhora suficientemente precisa. III - E natural que uma mãe de familia, vivendo com o marido e duas filhas do casal, tenha sofrido forte abalo psicologico, ao sentir-se procurada telefonicamente no seu proprio lar por homens que respondiam ao convite. Este dano e suficientemente grave para merecer a tutela do direito (artigo 496, n. 1 do Codigo Civil), sabido que a gravidade deve ser aferida aqui por um padrão objectivo de familia de nivel socio-cultural medio. IV - A conduta da Re e passivel de juizo de censura severo, integrador de negligencia ou mera culpa, porque, dado o tipo de anuncio, deveria ter montado barreiras internas que tornassem impossivel a publicação de um anuncio como este que não foi enviado pela interessada, ou ter feito um previo telefonema a confirmar a veracidade do pedido de anuncio. | ||