Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B625
Nº Convencional: JSTJ00033709
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
Nº do Documento: SJ199807020006252
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650675
Data: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A homologação, por sentença transitada em julgado, da deliberação tomada em assembleia definitiva de credores que aprovou a recuperação da empresa sob a forma de gestão controlada, e a posterior transformação de 75% do valor de determinado crédito em capital da empresa, não tornam inútil a lide anteriormente proposta, em que o autor pede a fixação de prazo para o seu pagamento, uma vez que o credor pode exigir da empresa devedora o pagamento da parte remanescente do seu crédito, logo que venha a terminar a gestão controlada da empresa.