Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030184 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120759731 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o exequente, em execução movida contra homem casado em regime de comunhão geral, nomeado à penhora bens comuns do respectivo casal sem que tenha requerido a citação da mulher do executado para requerer a separação das meações, o que veio a ocasionar o levantamento da penhora entretanto efectuada, nem por isso ficou o exequente impedido de, no mesmo processo de execução, voltar a nomear os mesmos bens à penhora e, simultaneamente, a citação da mulher do executado para tal efeito. | ||