Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075973
Nº Convencional: JSTJ00030184
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ198904120759731
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o exequente, em execução movida contra homem casado em regime de comunhão geral, nomeado à penhora bens comuns do respectivo casal sem que tenha requerido a citação da mulher do executado para requerer a separação das meações, o que veio a ocasionar o levantamento da penhora entretanto efectuada, nem por isso ficou o exequente impedido de, no mesmo processo de execução, voltar a nomear os mesmos bens à penhora e, simultaneamente, a citação da mulher do executado para tal efeito.