Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085788
Nº Convencional: JSTJ00026291
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: SJ199501180857882
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 751
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda se o promitente comprador se atrasa no pagamento de várias prestações do preço da coisa vendida e, notificado para em prazo razoável as liquidar, as não paga.
II - Neste caso, o promitente vendedor pode rescindir o contrato e haver para si as prestações já recebidas a título de sinal.