Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040243
Nº Convencional: JSTJ00001338
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DESFORÇO
PROVOCAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
TIRO COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199003080402433
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 4/89
Data: 04/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Insultos e ameaças simplesmente orais, e o arremesso de algumas pedras pequenas contra o arguido, a que este reagiu de forma desproporcionada com tiros de caçadeira, são factos que não são de molde a diminuir sensivelmente e de forma acentuada a culpa do agente, constituindo mera provocação não especial, ainda que com algum valor alternativo.
II - A figura do desforço pressupõe que o agente actuou, não imediatamente ao facto provocador, mas depois de serenado o seu animo.