Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002317
Nº Convencional: JSTJ00000119
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199002230023174
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23164/88
Data: 11/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificada a incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, emergente de acidente de trabalho, a mesma determina a caducidade do contrato de trabalho;
II - E a data da fixação judicial da incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho que se deve atender para dar por verificada a caducidade, do contrato de trabalho pois so nessa data e definitivamente fixada a natureza e grau de incapacidade do sinistrado.