Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011881 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LABORAÇÃO CONTINUA DESCANSO SEMANAL TRABALHO EXTRAORDINARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604040013204 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e curial afirmar-se que o descanso semanal, na industria de laboração continua, tem que estar contido "dentro de cada periodo de sete dias". II - Não e possivel considerar dias de trabalho extraordinario dias que mais não foram do que cumprimento de horario estabelecido e em vigor durante anos, numa empresa sujeita a um regime especial necessario e bem justificado de laboração continua, com turnos rotativos. | ||