Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001320
Nº Convencional: JSTJ00011881
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LABORAÇÃO CONTINUA
DESCANSO SEMANAL
TRABALHO EXTRAORDINARIO
Nº do Documento: SJ198604040013204
Data do Acordão: 04/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e curial afirmar-se que o descanso semanal, na industria de laboração continua, tem que estar contido "dentro de cada periodo de sete dias".
II - Não e possivel considerar dias de trabalho extraordinario dias que mais não foram do que cumprimento de horario estabelecido e em vigor durante anos, numa empresa sujeita a um regime especial necessario e bem justificado de laboração continua, com turnos rotativos.