Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086369
Nº Convencional: JSTJ00026454
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: HABILITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199412070863692
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8453
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo a recorrente sucessora do executado falecido, nem legatária, nem parte na execução, mas apenas embargante, não tem de ser notificada no incidente de habilitação, não lhe conferindo a qualidade de parte o facto de ter requerido a sua intervenção como parte principal.