Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026454 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO NOTIFICAÇÃO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070863692 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8453 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo a recorrente sucessora do executado falecido, nem legatária, nem parte na execução, mas apenas embargante, não tem de ser notificada no incidente de habilitação, não lhe conferindo a qualidade de parte o facto de ter requerido a sua intervenção como parte principal. | ||