Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007710 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR CATEGORIA PROFISSIONAL RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102060027564 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4567/88 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reintegração ordenada judicialmente refere-se a categoria profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho; II - Não respeitando tal categoria, quando procedeu a reintegração, a entidade patronal incorreu em violação consciente das garantias legais do trabalhador, pelo que ofereceu a este a faculdade de rescindir o contrato de trabalho com justa causa. | ||