Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002756
Nº Convencional: JSTJ00007710
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
CATEGORIA PROFISSIONAL
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199102060027564
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4567/88
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reintegração ordenada judicialmente refere-se a categoria profissional do trabalhador aquando da suspensão do contrato de trabalho;
II - Não respeitando tal categoria, quando procedeu a reintegração, a entidade patronal incorreu em violação consciente das garantias legais do trabalhador, pelo que ofereceu a este a faculdade de rescindir o contrato de trabalho com justa causa.