Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011194 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180763051 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT G P COELHO RLJ ANO97 PAG9. P COELHO LIÇ DIR CIV PAG13. A VARELA ANOT VII PAG278. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina da oponibilidade ao portador de uma letra, nas relações imediatas, das excepções derivadas ou baseadas na relação subjacente, visa afastar as consequencias da natureza da obrigação cambiaria - obrigação literal, independente de qualquer "causa delendi", ficando os signatarios vinculados com a sua assinatura. II - A Re não provou, como lhe era mister - artigo 342, n. 2 do Codigo Civil a excepção fundada na relação subjacente - contrato de locação - não tendo a retribuição de ser certa e determinada, fazendo-se a determinação por aplicação do disposto no artigo 883 ex vi do artigo 939, ambos do diploma acima citado, pelo que não e nulo o contrato em causa. III - As respostas negativas aos quesitos, e como se não existissem os factos constantes dos quesitos e e a Relação que compete fixar a materia de facto da causa. | ||