Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076305
Nº Convencional: JSTJ00011194
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ198810180763051
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT G P COELHO RLJ ANO97 PAG9.
P COELHO LIÇ DIR CIV PAG13. A VARELA ANOT VII PAG278.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A doutrina da oponibilidade ao portador de uma letra, nas relações imediatas, das excepções derivadas ou baseadas na relação subjacente, visa afastar as consequencias da natureza da obrigação cambiaria
- obrigação literal, independente de qualquer "causa delendi", ficando os signatarios vinculados com a sua assinatura.
II - A Re não provou, como lhe era mister - artigo 342, n. 2 do Codigo Civil a excepção fundada na relação subjacente - contrato de locação - não tendo a retribuição de ser certa e determinada, fazendo-se a determinação por aplicação do disposto no artigo 883 ex vi do artigo 939, ambos do diploma acima citado, pelo que não e nulo o contrato em causa.
III - As respostas negativas aos quesitos, e como se não existissem os factos constantes dos quesitos e e a Relação que compete fixar a materia de facto da causa.