Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077191
Nº Convencional: JSTJ00023183
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198901170771911
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de questões de direito - artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.
II - Tal disposição é aplicável ao recurso de agravo, interposto na segunda instância - artigo 755 n. 2, do mesmo Código.
III - É jurisprudência uniforme do Supremo não exercer censura sobre decisão da Relação que manda prosseguir o processo para indagação da matéria de facto capaz de servir de base
à decisão de mérito.
IV - Nos termos do artigo 510 n. 5 do Código de Processo Civil de 1967 não se deve tomar conhecimento do recurso.