Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081948
Nº Convencional: JSTJ00015313
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONCORDATA
FALÊNCIA
INCUMPRIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205120819481
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24477/90
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No incidente do artigo 1164 - c) do Código de Processo Civil, cabe ao credor demonstrar o ilícito (incumprimento) do falido concordado.
II - Essa demonstração faz-se sumáriamente conforme dispõe o n. 2 desse artigo 1164, não cabendo os dispositivos do artigo 1174 e seguintes, designadamente o seu artigo 1180.
III - Estando em causa um problema de entregas de numerário do concordado, segundo a concordata, isso é matéria de facto na soberania das instâncias e alheia à competência do Supremo Tribunal.