Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018156 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO OBRAS AUTORIZAÇÃO ARRENDAMENTO SENHORIO INQUILINO OBRIGAÇÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160826361 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3503/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o devedor estiver obrigado a não praticar algum acto e o praticar, tem o credor o direito de exigir que a obra, se a houver, seja demolida à custa do devedor. II - Há apenas lugar à indemnização nos termos gerais se o prejuízo da demolição para o devedor, for consideravelmente superior ao prejuízo do credor. III - O contrato de locação tem 2 elementos essenciais: um termo final e uma retribuição. IV - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina; por sua vez, o locatário, tem, entre outras obrigações a de não fazer da coisa locada uma utilização imprudente. V - Na falta de convenção o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações de uma utilização prudente; se o não fizer, o senhorio pode resolver o contrato. | ||