Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006390 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO LEGITIMIDADE PRESUNÇÃO VINDICAÇÃO DE LEGITIMIDADE RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197107160635482 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1971 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não obstante o menor figurar no registo civil como filho ilegitimo de certo individuo por haver sido perfilhado por este, deve o mesmo, por ter nascido na constancia do matrimonio de sua mãe, ser declarado filho legitimo com preterição da mencionada perfilhação. | ||