Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007155 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO LUCRO ESPECULATIVO AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130389423 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O texto da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ao aludir a "lucro especulativo, tentado ou obtido" significa que o legislador quis amnistiar infracções dolosas (e não simplesmente culposas), uma vez que a tentativa de especulação e, por definição, dolosa (artigo 22, n. 1, do Codigo Penal). II - A Lei n. 16/86 amnistiou não so os crimes culposos de especulação, quando puniveis com pena de prisão ate um ano, com ou sem multa, mas tambem os crimes dolosos de especulação, desde que o total do lucro ilicito, tentado ou obtido, não exceda os 60 contos - alineas h) e p) do artigo 1. | ||