Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038942
Nº Convencional: JSTJ00007155
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
LUCRO ESPECULATIVO
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198705130389423
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG296
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O texto da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ao aludir a "lucro especulativo, tentado ou obtido" significa que o legislador quis amnistiar infracções dolosas (e não simplesmente culposas), uma vez que a tentativa de especulação e, por definição, dolosa (artigo
22, n. 1, do Codigo Penal).
II - A Lei n. 16/86 amnistiou não so os crimes culposos de especulação, quando puniveis com pena de prisão ate um ano, com ou sem multa, mas tambem os crimes dolosos de especulação, desde que o total do lucro ilicito, tentado ou obtido, não exceda os 60 contos - alineas h) e p) do artigo 1.