Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083985
Nº Convencional: JSTJ00020990
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311040839852
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 879/91
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a matéria de facto fixada pelas instâncias.
II - Não carecem de ser fundamentadas as respostas negativas aos quesitos.