Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006228 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO NEGOCIO JURIDICO ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302160643492 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode fazer-se a integração de um arrendamento para industria, constante de escritura publica (de 20 de Novembro de 1943), por forma a abranger, e validar, um arrendamento posterior (de 1957), meramente verbal e por isso nulo (Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, artigo 37, n. 1, alinea b)), embora as partes sejam as mesmas e o segundo arrendamento tenha sido destinado a instalação do mesmo estabelecimento. | ||