Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064349
Nº Convencional: JSTJ00006228
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO
NEGOCIO JURIDICO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197302160643492
Data do Acordão: 02/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode fazer-se a integração de um arrendamento para industria, constante de escritura publica (de 20 de Novembro de 1943), por forma a abranger, e validar, um arrendamento posterior (de 1957), meramente verbal e por isso nulo (Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, artigo 37, n. 1, alinea b)), embora as partes sejam as mesmas e o segundo arrendamento tenha sido destinado a instalação do mesmo estabelecimento.