Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070592
Nº Convencional: JSTJ00019009
Relator: CORTE-REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
MATÉRIA DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
INJÚRIA
SEVÍCIAS
PERDÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198303020705921
Data do Acordão: 03/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção é matéria de facto, não podendo ser objecto de recurso de revista.
II - Tendo a Relação dado por assente o "animus injuriandi", a causa de pedir - injúrias - mantém-se na íntegra.
III - Se algo havia que atenuasse o significado das sevícias, era ao Réu que competia alegá-lo e prová-lo, como facto modificativo ou impeditivo do direito da Autora.
IV - O perdão ou a resignação da Autora tinha de ser alegado e provado pelo Réu, por também ser facto impeditivo do direito da mulher.
V - Os factos alegados e provados pela Autora mostram a violação, por parte do Réu, do dever comum de criação e educação dos filhos.