Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010403 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DESPEDIMENTO QUANTIA DEVIDA SUBSIDIO DE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190016094 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O documento junto aos autos, comprovativo de tempo de baixa por doença e da recepção, pelo trabalhador, do respectivo subsidio da Caixa de Previdencia, e, so por si, suficiente para modificar a decisão revidenda, que condenara a entidade patronal a pagar ao mesmo trabalhador as prestações pecuniarias (vencimentos e subsidios de ferias e de Natal) que ele deveria ter normalmente auferido desde o despedimento ate a sentença. | ||