Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001609
Nº Convencional: JSTJ00010403
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DESPEDIMENTO
QUANTIA DEVIDA
SUBSIDIO DE DOENÇA
Nº do Documento: SJ198711190016094
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O documento junto aos autos, comprovativo de tempo de baixa por doença e da recepção, pelo trabalhador, do respectivo subsidio da Caixa de Previdencia, e, so por si, suficiente para modificar a decisão revidenda, que condenara a entidade patronal a pagar ao mesmo trabalhador as prestações pecuniarias (vencimentos e subsidios de ferias e de Natal) que ele deveria ter normalmente auferido desde o despedimento ate a sentença.