Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ200705100010782 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - Pelo facto de o direito de prioridade de passagem, consentâneo com a sua renúncia, não ser um direito incondicional ou absoluto, daí não resulta, sob pena de defesa subversão das regras da prioridade (as quais se devem interpretar como subordinadas ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias), que, chegado a um entroncamento, qualquer condutor tenha de parar, em ordem a consentir a passagem de quem, na letra e no espírito do direito estradal, não tem a aludida prioridade. II - Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por uma contravenção ao Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da contravenção. | ||
| Decisão Texto Integral: |