Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B1078
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ200705100010782
Data do Acordão: 05/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
I - Pelo facto de o direito de prioridade de passagem, consentâneo com a sua renúncia, não ser um direito incondicional ou absoluto, daí não resulta, sob pena de defesa subversão das regras da prioridade (as quais se devem interpretar como subordinadas ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias), que, chegado a um entroncamento, qualquer condutor tenha de parar, em ordem a consentir a passagem de quem, na letra e no espírito do direito estradal, não tem a aludida prioridade.
II - Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por uma contravenção ao Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da contravenção.
Decisão Texto Integral: