Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040993
Nº Convencional: JSTJ00003033
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
PREMEDITAÇÃO
FRIEZA DE ANIMO
Nº do Documento: SJ199005230409933
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25555
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O homicidio com premeditação tem de revelar, por parte do agente, uma firme decisão de cometer o crime, organizando-o calculadamente, ter em si a manutenção da vontade de matar durante largo espaço de tempo, insensivel a rebates de consciencia ou ao sofrimento que sabe vai ser causado.
II - A premeditação supõe uma resolução tomada que depois se protrai ate a execução, por um apreciavel espaço de tempo.
III - No crime cometido com frieza de animo a vontade de matar tem de ser criada de modo frio, deliberado, calculado, mantendo-se durante algum tempo ate a consumação do acto.