Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003033 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO PREMEDITAÇÃO FRIEZA DE ANIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230409933 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25555 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicidio com premeditação tem de revelar, por parte do agente, uma firme decisão de cometer o crime, organizando-o calculadamente, ter em si a manutenção da vontade de matar durante largo espaço de tempo, insensivel a rebates de consciencia ou ao sofrimento que sabe vai ser causado. II - A premeditação supõe uma resolução tomada que depois se protrai ate a execução, por um apreciavel espaço de tempo. III - No crime cometido com frieza de animo a vontade de matar tem de ser criada de modo frio, deliberado, calculado, mantendo-se durante algum tempo ate a consumação do acto. | ||